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Bem-vindo, terça-feira, 09 de março de 2010.
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Falências

Ao contrário da antiga Lei de Falências, a atual Lei falimentar objeta não o fechamento da empresa, mas a sua efetiva recuperação, extirpando-se, como numa cirurgia, seus tumores financeiros, fiscais e outras mazelas.

Se bem conduzida, a Falência pode representar o surgimento de uma nova empresa, com crédito e “inteligência”.

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